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Princípios do Estado de direito: a história da idéia e os princípios básicos

O conceito de "regra da lei" é uma coleçãoidéias, idéias, teorias e pontos de vista, nos quais, por um lado, hoje, os fundamentos mais destacados do constitucionalismo se refletem.

Por outro lado, o estado de direito é uma idéia de lei,isto é, o vetor, a direção pela qual a direção do desenvolvimento de qualquer assunto de atividade política é declarada. É por isso que, hoje no mundo, não há estados legais sobre o fato de sua fixação, apesar do fato de que muitas dessas disposições foram consertadas em suas constituições. Não se pode dizer que este país já tenha construído um estado legal e que seja real, mas este não é. Um estado baseado em lei é considerado um dos que declara publicamente, legislativamente e responsavelmente seu caminho de desenvolvimento, que inclui os princípios básicos do estado de direito e que realmente incorpora essa afirmação em suas atividades diárias.

E em um, e em outros casos, os princípios legaisOs estados expressam a aspiração eterna da humanidade pela liberdade, eliminando todas as formas de violência e mestiços, pressupõem a necessidade de assegurar as liberdades individuais, os direitos humanos.

Os princípios da regra da lei decorrem decompreensão e reconhecimento de que este é um estado que é legislativamente limitado em suas atividades em relação a uma pessoa. É reconhecido que a única e suprema fonte de qualquer poder no estado é um cidadão, e, portanto, o Estado de direito é obrigado a obedecer a sua vontade.

A ciência e a prática modernas políticas e jurídicas chamam os seguintes princípios do Estado de Direito:

- a formação e a existência de uma sociedade civil suficientemente desenvolvida;

- restrição legal do alcance das ações do estado em relação a uma pessoa;

- Reconhecer o individualismo da visão de mundo como uma ideologia integral de todos, proporcionando liberdade com a responsabilidade pessoal do indivíduo para seu próprio bem-estar;

- garantia da igualdade jurídica na formulação legislativa do princípio do primado dos direitos humanos sobre os poderes do Estado;

- reconhecimento do direito da sua propriedade de universalidade e equidistribuição a todos os cidadãos e ao próprio Estado;

- reconhecimento da prioridade da soberania do povo sobre a soberania do estado;

- uma verdadeira separação das autoridades do Estado, mantendo a integridade do sistema político e a unidade das ações das autoridades em benefício das pessoas dentro dos limites permitidos pela constituição;

- reconhecimento do princípio da restrição da liberdade somente se violar as liberdades de outra pessoa.

A relação entre o indivíduo e as estruturas de poder é determinada pela constituição.

A regra da lei, como uma idéia de lei,foi formada por um longo tempo com base nas primeiras idéias das pessoas sobre liberdade, poder e estado, que foram formadas na antiguidade. Sobre o poder de uma lei única e indestrutível, falou no século VI. BC Rei-reformador grego antigo Solon. Aristóteles e Cícero escreveram sobre os princípios de correlação e interação dos direitos humanos e das leis estaduais em seus escritos. Conceitualmente, como uma doutrina integral, sinais e princípios do Estado de Direito no fundamental, foram formulados nos séculos XVIII e XIX nas obras dos teóricos do liberalismo primitivo. Finalmente, no seu significado, a definição de "Estado de Direito" foi estabelecida nas obras dos advogados alemães - K. Welker e R. von Mohl em meados do século XIX.

Os princípios da regra da lei estão emdesenvolvimento constante e, portanto, a fixação do "estado legal" do estado é praticamente impossível por definição e pressupõe uma melhoria constante do sistema político e jurídico.

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