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Lei objetiva

A lei objetiva é normativasistema (regras de comportamento). Este sistema vem diretamente do estado ou das relações públicas, que são reconhecidos como reguladores no processo de resolução desses ou outros assuntos legais. A lei objetiva, em outras palavras, é representada sob a forma de um conjunto de normas que asseguram a regulamentação das relações sociais, como resultado objetivado da vontade dos órgãos legisladores. Este, além disso, um conjunto de regras de conduta, cujo uso no processo de regulação das relações na sociedade é sancionado pelo Estado.

Os conceitos de "lei objetiva" e "lei positiva" são sinônimos. Ambos os termos significam um sistema normativo que emana do estado.

Como realidade, lei objetivafunciona em leis e outras formas (fontes) reconhecidas pelo poder estatal. A existência de normas é caracterizada pela independência. Essas normas funcionam independentemente de assuntos específicos, conhecimento ou ignorância de tal ou aquela pessoa.

A definição detalhada do termo é dada emliteratura jurídica. De acordo com a redacção geralmente aceita, a lei é um regulador regulador utilizado nas relações públicas, um sistema de normas formalmente definidas, geralmente vinculativas. Estas disposições são estabelecidas ou sancionadas pelo estado, expressam sua vontade e também atuam como critério para um comportamento legal ou ilegal.

Esta definição reflete a relação do direito compoder estatal. Ao mesmo tempo, o Estado age como a principal instituição do processo legislativo. Além disso, não é o único assunto legislativo. De acordo com a legislação estabelecida neste ou nesse país, diferentes assuntos podem estabelecer normas legais. A este respeito, muitas vezes na definição de direito positivo não indica diretamente sua interação com o estado. Ao mesmo tempo, diz-se que este é um sistema normativo, consagrado em leis e outras fontes.

Em regra, um direito positivo é chamado simplesmente"certo": o direito da Inglaterra, a lei da Ucrânia, a lei da Rússia e assim por diante. Neste caso, todas as normas legais existentes do país dado são significadas. Se eles falam sobre "direito civil", "direito penal", etc., eles significam um ramo legal específico; usando os termos "lei de câmbio" ou "lei de patentes", fale sobre as instituições de uma determinada indústria.

Para as normas que se originam diretamente deestado, a definição correspondente é usada. Eles são chamados de "normas legais" ou "regras de direito". Em muitos países, essas normas são consertadas no texto da lei ou dos estatutos e outros atos. Assim, um direito positivo é "escrito". A este respeito, nesses países, os advogados costumam usar o termo "legislação" como sinônimo do termo. Ao mesmo tempo, deve-se dizer que a legislação é uma forma externa de lei. Esta forma, por sua vez, não é a única, e existem outras fontes.

É necessário distinguir o direito no objetivo esentido subjetivo. No segundo caso, queremos dizer a possibilidade de algum comportamento provido pelo estado e pela lei. Esta possibilidade refere-se a uma pessoa específica - o assunto da lei. Assim, por exemplo, o proprietário da casa tem a oportunidade de usar e dispor disto, isto é, morar nele, alugar, vender, doar, trocar, e assim por diante. Ao mesmo tempo, este ou aquele dever subjetivo está previsto. Ele surge de acordo com a implementação desta ou daquela possibilidade.

O direito subjetivo surge com base nas normas da lei do positivo e é fornecido por eles.

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