O sistema jurídico é uma unidade integralvários fenômenos legais e relações entre eles. É a base normativa para o tipo de lei que domina o território em questão. Dependendo do escopo e da escala, tais sistemas são divididos em nacionais e derivam de certas tradições históricas. A ordem nacional no campo das leis e regulamentos tem um caráter específico característico de qualquer país ou região pequena. Várias dessas formas de lei, associadas aos costumes e ao passado sustentáveis, constituem a família.
Os sistemas jurídicos básicos do nosso tempo são aceitosconecte-se à divisão dos arranjos legislativos conhecidos para nós em quatro tipos (famílias). Em primeiro lugar, esta é uma variedade romano-germânica. Para este tipo de sistema, existe uma hierarquia clara e clara de diferentes formas legais. Um papel importante na dobradura e consolidação dessas formas é desempenhado por uma pessoa ou um grupo de pessoas que estabelecem leis. O próprio sistema de legislação tem distinções claras e cada uma de suas formas é uma indústria separada. Esta família legal difere em que, por um lado, as constituições e as disposições nele fixadas são muito importantes e, por outro lado, vários atos especificando as normas estabelecidas nas leis não são menos significativos. Este tipo de autoridade legal prevalece na França, na Alemanha, na Itália e em outros países que adotaram o sistema do direito romano ou alemão, e geralmente é considerado clássico.
Por sua vez, um dos mais interessantesfamílias legislativas são anglo-saxões. Quase todos os sistemas legais básicos do nosso tempo, que consagraram os direitos humanos em suas constituições, estão tentando se orientar sobre este plano a este respeito. Aqui, na dobração da lei e suas principais espécies, o tribunal é de importância decisiva, e as próprias normas são muitas vezes formadas durante o debate das partes e assumem a força de ação após as decisões judiciais. Além disso, a criação da lei é realizada pelo chamado precedente judicial, uma vez que os juízes formulam os conceitos e regras de um caso particular e os consertam em uma decisão, essas normas se tornam válidas em qualquer caso semelhante.
Lei-lei que constitui a baseA família anglo-saxônica, não é sua única característica. Os sistemas jurídicos básicos do nosso tempo na sua forma clássica estabelecem uma diferença significativa entre o direito privado e o direito público, mas na versão anglo-saxônica do conjunto de normas legais, tal separação está praticamente ausente. Além disso, os limites entre os ramos da lei são muito borrados, e essas variedades não são codificadas. Isso leva ao fato de que todo o sistema legislativo é dominado pelas regras que determinam o processo judicial, e é por eles que a ordem é estabelecida, segundo a qual o Estado regula diversas relações na sociedade. Esta ordem legal foi adotada no Reino Unido e suas ex-colônias - os EUA, Austrália, Canadá.
Os principais sistemas legais de nosso tempo incluemem si mesmos e famílias legislativas bastante antigas, como religiosas e tradicionais. O primeiro deles deriva normas legais e regras de certos textos sagrados, que são interpretados por teólogos. Por um lado, esse dispositivo de lei é difícil de desenvolver, porque muitas vezes acredita-se que os dados acima da receita não podem ser alterados. Por outro lado, diferentes interpretações de termos teológicos, por sua vez, podem levar a diferentes conteúdos semânticos dos mesmos conceitos legais. Este direito é muitas vezes baseado em certos deveres de uma pessoa diante de Deus e está relacionado com os requisitos morais, mas recentemente absorveu cada vez mais os elementos dos direitos humanos e das liberdades. Assim como no sistema anglo-saxão, não há divisão entre poderes legais privados e públicos. Este tipo de lei é característico de muitos países muçulmanos.
A noção de um sistema legal se estende parauma família tradicional, onde um conjunto de costumes, proibições e regulamentos prevalecem, que há muito praticados nesta região ou localidade. Na China, no Japão, muitos países africanos, essas normas são dominantes, apesar de muitas delas nunca terem sido registradas. Uma característica distintiva de tal sistema é que o Estado reconhece essas tradições como obrigatórias, e suas fontes podem ser não só de caráter moral e religioso, mas também de representações mitológicas. Este é um dos mais antigos tipos jurídicos integrais que sobreviveram ao nosso tempo.
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