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Relações jurídicas fiscais e suas principais características

Relações jurídicas tributárias podem ser tratadas comointeracção de indivíduos e empresas no que respeita à cobrança de pagamentos obrigatórios, fiscais e não fiscais, aos fundos orçamentais e não orçamentais. As principais disposições, direitos e obrigações estão fixados na legislação vigente.

A este respeito, podemos identificar as principais características do imposto:

  1. A aprovação de tipos específicos e montantes de pagamentos de impostos é realizada apenas por órgãos legislativos autorizados.
  2. Todas as relações jurídicas fiscais são caracterizadas por uma base não reembolsável e gratuita.
  3. Os requisitos para o pagamento dos pagamentos selecionados são obrigatórios para o desempenho regular de todas as categorias de cidadãos.
  4. Forma monetária de cobrança de impostos.
  5. Igualdade de responsabilidade e proporcionalidade.

Não é um segredo para ninguém que o estado processaapoio material aos principais ramos da economia nacional, que são de suma importância para a sociedade. Mas para isso, é necessário formar o seu próprio fundo de dinheiro, cuja criação é fornecida pelo pagamento de impostos. O quadro legislativo no domínio da fiscalidade foi desenvolvido com vista a racionalizar todos os pagamentos obrigatórios e a prevenir o abuso de autoridade nos órgãos autónomos locais.

Além disso, as relações fiscais podem serConsiderar unilateral, como entidades econômicas e cidadãos individuais independentemente transferem para o estado uma certa percentagem de seus rendimentos ou posses na forma de pagamentos em dinheiro e transferências não-dinheiro, sem exigir nada em troca. No entanto, supõe-se que esses fundos forneçam apoio a categorias socialmente desprotegidas de cidadãos. Uma entidade legal pode contar com assistência na presença de dificuldades financeiras temporárias, que se manifesta na forma de subvenções ou subsídios.

Claro, a lei prevêa igualdade de sujeitos individuais do imposto, isto é, a mesma atitude do estado e um sistema semelhante para calcular pagamentos de impostos. Não se esqueça da proporcionalidade, que pressupõe taxas iguais para o mesmo tipo de empresas.

Relações jurídicas fiscais expressam a exigência depara o assunto dessas relações para fazer o pagamento ao orçamento no tamanho e forma estabelecidos. A recusa ou desconsideração do dever pelo cidadão do país atesta não apenas sobre a irresponsabilidade civil, mas também sobre a atração ao estado de algum dano material. Afinal, se todos pensam que é possível não pagar impostos, o governo não terá os meios para manter o aparato estatal de governo, manter a defesa militar do país e implementar os programas sociais e econômicos mais importantes. Para evitar uma situação tão desagradável, a legislatura estabelece medidas claras de responsabilidade.

Como sujeitos de tais relacionamentos, pode-sealocar os contribuintes, o serviço fiscal, bancos centrais e comerciais. Graças a estas organizações, os fundos são acumulados e distribuídos para gerentes específicos. Um objeto fiscal reflete a renda ou a propriedade da qual o pagamento é cobrado. Muitas vezes, o nome do imposto pode ser julgado em seu objeto, por exemplo, imposto sobre valor agregado, imposto sobre lucros, herança e assim por diante.

Relações jurídicas fiscais começam a suaexistência desde a acumulação de recursos, ou seja, a formação do lado da receita do principal plano financeiro do país. Então, os pagamentos de todas as autoridades são formados em uma conta separada no banco nacional do país. Então surgem relações entre orçamentos de diferentes níveis, alocando recursos financeiros a diferentes orçamentos, que por sua vez os enviam para os gerentes diretos dos fundos.

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